• Proposta de Admissão de Novo Sócio

  • Ser sócio da Banda Filarmónica do Caniço e Eiras dá-lhe vantagens ao mesmo tempo que está a ajudar a nossa associação a crescer e ficar cada vez melhor. Preencha já a sua inscrição para se tornar sócio da banda. O envio dos seus dados é efetuado de forma segura e encriptada de forma a proteger a sua privacidade.

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  • Pagamento da quota de Sócio - 10€

  • Escolha como pretende efetuar o pagamento da sua quota de sócio, temos as seguintes opções à sua escolha:

  • Pagamento por Multibanco ou Homebanking
    Entidade: 11202
    Referência: 524 999 931
    Valor: 10,00 €
    O talão emitido pela caixa automática faz prova de pagamento. Conserve-o.

    Copie estes dados para um local seguro, depois de carregar em enviar agora, não voltarão a aparecer.

  • Efetue a sua transferência para o IBAN:

    PT50 0033 0000 4543 7813 3060 5

    Beneficiário: Banda Filarmonica do Canico e Eiras

    Valor: 10€

    Nas observações da transferência escreva o seu NIF de forma a identificarmos o seu pagamento.

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    • Ao carregar em ENVIAR AGORA irá ser redirecionado para a página do paypal para efetuar login e confimar a subscrição.

    • Ao subscrever esta autorização, está a autorizar a Associação Banda Filarmónica do Caniço e Eiras a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções da Associação Banda Filarmónica do Caniço e Eiras.

      Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco.

      A Banda Filarmónica do Caniço e Eiras irá debitar anualmente no mês de Novembro a quota referente ao ano seguinte no valor de 10€, remetendo o aviso de débito no ínicio do mês de Outubro por um destes meios: SMS/E-mail/Carta.

      Caso esta adesão esteja a ser realizada entre os meses de janeiro e junho, vamos proceder ao débito da primeira quota no valor de 10€, 45 dias após a receção destes dados para pagamento da quota do corrente ano. Adesões entre julho e dezembro originam de igual forma débito no valor de 10€ após 45 dias para pagamento da quota do ano corrente e seguinte.

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